O Departamento de Justiça Norte-Americano (DOJ) publicou, em 2019, a atualização dos requisitos de avaliação do Programa de Compliance (“Evaluation of Corporate Compliance Programs” – U.S. Department of Justice – Criminal Division) que passou a ser mais uma das orientações para empresas submetidas ao FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) ou para as empresas que almejam estar em linha com as melhores práticas de compliance.

Esse documento evidencia que o Programa de Compliance precisa estar bem integrado à operação e compreendido pelos funcionários da empresa. Em outras palavras, o Programa de Compliance que só existe no papel não será considerado efetivo em caso de processos ou investigações.

Existem várias marcas de um Programa de Compliance efetivo. O DOJ não utiliza uma fórmula rígida ou um checklist para definir a efetividade, pois a relevância de cada marca depende muito dos casos e fatos. Para uma rápida comparação, no Brasil, a CGU (Controladoria Geral da União) lançou em 2018 um guia para empresas que estão sendo ou foram processadas segundo a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) apresentando um checklist de itens do Programa de Compliance, indicando valores segundo a maturidade de cada parâmetro do Programa de Compliance, definindo-se uma fórmula de avaliação que será suporte para aplicação de penalidades.

Uma das marcas da efetividade do Programa de Compliance é a existência de treinamentos e comunicações elaboradas especialmente para as necessidades da empresa. O DOJ especifica algumas características:

  • Treinamento desenhado segundo o risco: áreas de maior risco e com funções de controle de relevância devem receber treinamentos direcionados aos riscos; o nível gerencial ou de supervisão deve receber treinamentos diferenciados ou complementares do padrão aplicado aos demais funcionários; elaborar um plano de treinamento com critérios de aplicação.
  • Forma/Conteúdo/Efetividade do Treinamento: linguagem precisa estar ajustada ao público; análise criteriosa sobre os treinamentos online ou presenciais; abordagem de incidentes anteriores e de lições aprendidas; medição da aderência do treinamento; avaliação dos funcionários quanto ao treinamento e orientações para os não aptos.
  • Comunicações sobre má conduta: nível gerencial deve disseminar a posição da empresa sobre o tema; diretrizes de comunicação aos funcionários que são demitidos ou disciplinarmente punidos em relação à má conduta.
  • Disponibilidade das orientações: recursos disponibilizados para os funcionários fornecerem orientações relacionadas às políticas de compliance; mecanismos para avaliar se os empregados sabem quando procurar apoio e se estariam dispostos a fazê-lo.

Nota-se o padrão utilizado por muitas empresas – de treinamento anual do código de conduta – trata-se de uma pequena ação. Para se alcançar a efetividade do Programa de Compliance, o treinamento necessita de várias outras ações como análise de risco; elaboração de plano de treinamento; compreensão sobre o público; aproximação com o nível gerencial; mecanismos de monitoramento; dentre outras.

Assim como no esporte, o treinamento constante, planejado e bem estruturado transforma o indivíduo. Por isso, o treinamento pode proporcionar para a empresa uma Cultura de Compliance cada vez mais robusta e um Programa de Compliance efetivo.

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