No início de 2019, a ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou a resolução normativa RN 443/19 que estabeleceu a adoção de práticas mínimas de Governança Corporativa para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios.

O objetivo desta resolução é assegurar a estabilidade financeira das empresas e a continuidade dos seus serviços, que têm a vida humana como núcleo da prestação.

Este equilíbrio deve ser alcançado, ou mantido, por meio da implementação de Governança Corporativa mínima sustentada por controles internos e gestão de riscos, todos descritos de forma bastante minuciosa pela RN 443 (e seus anexos), inclusive com a elaboração anual de Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) por auditor independente – este com implementação obrigatória a partir de 2023.

Comprovando-se o atendimento de todos os requisitos da RN443, bem como restando transparente a quantificação e qualificação dos seus riscos por meio do PPA, as Operadoras poderão aprovar modelos próprios de capital, baseado nos seus riscos, possibilitando reduzir ou aumentar o seu lastro financeiro.

Além da Governança Corporativa e Gestão de Riscos, a RN443 também requer a adoção de um programa de integridade (Compliance) robusto que – dentre diversas funções – viabiliza, mais facilmente, a implementação dos controles internos por meio de processos e políticas; mantém estruturado canal de comunicação interno e externo com quaisquer envolvidos pela atividade empresarial (stakeholders) e monitora riscos e ações buscando sempre aprimoramento.

Por essa razão é que o desenvolvimento das atividades empresariais sadias se fundamenta na tríade GRC (Governança, Riscos e Compliance).

Oportuno relembrar que a Governança Corporativa está calcada em 4 pilares, que também são abrangidos pela RN 443:

  • Transparência – divulgando as informações da empresa (não só as exigidas legalmente) a todas as partes interessadas inclusive à sociedade
  • Equidade – tratamento justo e isonômico aos pares, respeitando-se direitos e deveres, necessidades, interesses e expectativas
  • Prestação de Contas (Accountability) – administradores devem assumir sua posição com responsabilidade e prestação de contas, assumindo as consequências de suas decisões, atos e omissões
  • Responsabilidade Corporativa – administradores devem zelar pela viabilidade econômico-financeira da empresa, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos.

Nota-se, portanto, que as regras definidas pela RN443 buscam também trazer uma mudança de cultura. Essas empresas, exatamente por prestarem serviço à vidas humanas, possuem seu núcleo gerencial e decisório fundamentalmente composto por profissionais da saúde que, por muitas vezes, não tiveram oportunidade em aperfeiçoar o conhecimento em gestão, finanças e compliance.

Assim, instituir regras mínimas de GRC às atividades das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde e das Administradoras de Benefícios, além de assegurar um equilíbrio econômico-financeiro à atividade de forma geral e, por consequência, estabilidade na prestação de serviços de saúde, também reflete a preocupação com a profissionalização dos gestores e com a construção de sólidas equipes técnicas que possam apoiar suas decisões consolidando uma cultura de gestão com foco no atendimento de vidas humanas.

Artigo publicado no Jornal Migalhas em 04/04/2019.